Princípios Básicos de Radioproteção
(Portaria 453/98 – SVS/MS)
oPrincípio da Justificação:
Qualquer atividade envolvendo radiação ionizante, ou exposição da mesma, deve ser justificada em relação à outras alternativas e produzir um benefício líquido positivo para o indivíduo ou sociedade.
oPrincípio da Otimização:
O projeto, o planejamento do uso e a operação de instalações e de fontes de radiação ionizante devem ser feitos de modo a garantir que as exposições sejam tão reduzidas (baixas) quanto razoavelmente exequíveis (ALARA), levando-se em consideração fatores sociais e econômicos.
oPrincípio da Limitação de Dose Individual:
As doses individuais de trabalhadores e de indivíduos de público não devem exceder os limites anuais de “dose equivalente”, estabelecidos em norma específica através da portaria 453/98 – SVS/MS.
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